Cliente Processa Apple Por Falta De Carregador Em Seus Aparelhos
A Apple foi processada aqui no Brasil por um de seus clientes, por não mandar junto com seu aparelho, o carregador, que deveria vir junto na caixa. Juiz decide que empresa pague uma indenização.
Em decisão do Juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da Sexta Vara Cível de Goiânia, cita o artigo 39 do Código do Consumidor, que afirma que “venda de gravatas” é proibida. Por venda de gravata, o artigo está se referindo a uma situação em que a compra de um produto, exige que o outro funcione.
O Juiz decidiu que não enviar o carregador junto com o aparelho na caixa, claramente infringe o artigo 39. A Apple foi multada em 1075 US$ que equivalem a 4969,19 RS$ na cotação atual do dólar, quantia que deverá ser paga ao cliente que iniciou o processo.
O processo é referente a um Iphone 13, que custa cerca de 1630 US$, que em Real equivale a 7534,67 RS$.
Anteriormente Apple e Samsung, que também adotou a iniciativa de não enviar mais carregadores nas caixas de seus aparelhos, foram multadas pelo Procon em quase 26 Milhões de Reais, na época em que tomaram a decisão, justiça segue obrigando estas empresas a fazerem o envio de carregadores justamente por infringir o artigo da lei citado no início da matéria, este não é o primeiro caso, e talvez não seja o último.
Share this content: